Resolução STM nº 70 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste, no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
-Sub-região Sudeste
Serviço Comum
FAIXA DE EXTENSÃO (KM) | Área 5 |
00,000 - 4,00 | R$ 2,50 |
4,001 - 10,00 | R$ 2,80 |
10,001 - 17,00 | R$ 3,55 |
17,001 - 20,00 | R$ 3,85 |
20,001 - 23,00 | R$ 4,30 |
23,001 - 29,00 | R$ 4,60 |
29,001 - 35,00 | R$ 5,05 |
35,001 - 43,00 | R$ 5,50 |
43,001 - 51,00 | R$ 5,65 |
51,01 | R$ 6,15 |
Serviço Seletivo
FAIXA DE EXTENSÃO (KM) | Área 5 |
00,000 - 20,000 | R$ 5,40 |
20,001 - 25,000 | R$ 6,25 |
25,001 - 30,000 | R$ 7,30 |
30,001 - 35,000 | R$ 8,25 |
35,001 - 40,000 | R$ 9,35 |
40,001 - 45,000 | R$ 10,20 |
45,001 - 50,000 | R$ 11,30 |
50,001 - 70,000 | R$ 14,35 |
70,001 - 90,000 | R$ 17,05 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.