Resolução SAA nº 70 DE 08/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 nov 2016

Cria os serviços destinados ao fornecimento de informações estatísticas dos agronegócios, estudos analíticos, diagnósticos, laudos, informações específicas, desenvolvimento de sistemas, assessoria tecnológica e outros afins a serem prestados pelo Instituto de Economia Agrícola - IEA, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

O Secretário de Agricultura e Abastecimento

Considerando:

o artigo 48, inciso II, letras "c" e "h" do Decreto Estadual 43.142, de 2 de junho de 1998, e

as disposições do artigo 113, inciso I, letra "h" do Decreto Estadual 46.488, de 08.01.2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Ficam criados no Instituto de Economia Agrícola - IEA, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), os serviços destinados ao fornecimento de informações estatísticas dos agronegócios, estudos analíticos, diagnósticos, laudos, informações específicas, desenvolvimento de sistemas, assessoria tecnológica e outros afins, que podem ser disponibilizados através de relatórios técnicos, planilhas eletrônicas ou pelo sistema webservice.

Art. 2º Cabe ao Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Economia Agrícola estabelecer a forma e prazos como os serviços serão realizados, bem como os preços para a sua prestação.

Art. 3º Os recursos advindos com os serviços prestados poderão ser depositados no Fundo de Despesa do Instituto de Economia Agrícola - IEA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.