Resolução CAMEX nº 70 DE 21/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2017
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex- Tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião, ocorrida em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Portaria SECEX Nº 461 DE 26/06/2019). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020): | |
8471.50.90 | Ex 003 - Minis computadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 256MB por chip, memória flash NAND 512MB, câmera digital por sensor CMOS de 2 megapixel com lente, interface "wifi" 802.11B/G/N e "bluetooth" 4.0, transmissor HDMI, conector USB OTG, conector USB 2.0, conector HDMI e antena para redes "wifi". |
8517.62.59 | Ex 038 - Módulos de interface de comunicação via CAN e ETK, utilizados para ca- libração, diagnóstico e flash de ECUs, interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s, duas interfaces CAN e duas interfaces LIN independentes, adequado para sistemas automotivos. |
8537.10.20 | Ex 024 - Chaves de transferência automática (ATS), com transição fechada ou aberta, 4 polos (3 fases + neutro), comutação ("switch)" de neutro para acionamento e pausa se- paradamente, "by-pass" de carga com mecanismo de retirada com bloqueios elétricos e mecânicos para remoção segura após o "by-pass", sistema de controle de microprocessador MX250, montagem em painéis incorporados a gabinetes com cubagem entre 95 e 251cm3, equipamentos de acordo com as Normas NEMA 1, para serem utilizadas em centros de operações de telecomunicações ou gateways de acesso como sistema de proteção a "data- centers" evitando interrupções de energia no circuito por intermédio de sobreposição de cargas programadas para até 100mseg de capacidade paralela e intensidade de corrente variando entre 600 a 2.600A. |
9030.40.90 | Ex 030 - Sistemas de medição automática para cabos LAN de categorias 5 até categorias 8, capaz de medir parâmetros de baixa frequência (como resistência, na escala de 0 a 19,999k? com precisão de +/- 0,1% + 10m?, capacitância, na escala de 0 a 2'000nF com precisões variadas de acordo com a frequência, e desequilíbrio), parâmetros de alta frequência (como atenuação, "crosstalk" e impedância), parâmetros de modo comum (TCL, LCL e EL), en- trada de 50ºhm e comutador para opções e múltiplas opções (como "Alien Crosstalk, Gating", cabos coaxiais e parâmetros EMC - impedância de trans- ferência, acoplamento e atenuação de triagem). |
9032.89.89 | Ex 031 - Conjuntos controladores eletrônicos para conversão de lubrificadores hidráulicos de trilhos de linhas singelas ou duplas, em lubrificadores eletrônicos, dotados por 1 ou 2 caixas de controle digital para ajustes do tempo de funcionamento de bomba de graxa (incrementos de 0,05 segundos até 1,95 segundos) e de ativação (contador de rodas com incrementos de 1 roda - de 01 até 256 rodas); 1 ou 2 sensores magnéticos de rodas com ativação em duas direções; 1 ou 2 conjuntos de motobombas constituídos de bomba dupla de graxa com motor elétrico de uso industrial ("heavy-duty") de 12V com caixa de engrenagem de redução 28:1; 1 bateria estacionária de 12V; 1 fonte retificadora e car- regadora de baterias para alimentação elétrica em corrente alternada de tensão entre 100 a 240V (50/60Hz); 1 ou 2 chicotes elétricos de ligação, 1 ou 2 relés ("time out"); 1 ou 2 placas de montagem da caixa de controle digital; 1 ou 2 cabos para sensores de rodas e 1 ou 2 suportes para sensores de rodas. |
9032.89.89 | Ex 032 - Monitores eletrônicos de força de crimpagem até 40kN, por meio de sensores piezoelétricos, com visor gráfico de alta resolução, porta serial para conexão com PC, 3 zonas de avaliação e detecção de defeitos, otimização automática das tolerâncias e con- figuração de linguagem, utilizados em máquinas automáticas para corte de fios e cabos elétricos e prensas de bancada. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Gecex