Resolução SEFAZ nº 706 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2014

Concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, com fundamento no Convênio ICMS 37/89.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133/2013, de 11 de outubro de 2013, que estendeu ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 37/1989, de 24 de abril de 1989, e o que consta no Processo nº E-04/058/40/2013,

Resolve :

Art. 1 º Fica concedida isenção do ICMS na prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda