Resolução ANATEL/CD nº 707 DE 09/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2019

Altera a data de entrada em vigor da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018;

Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 50, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2018;

Considerando deliberação tomada em Circuito Deliberativo nº 11, de 9 de janeiro de 2019;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.030030/2014-80,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 300 (trezentos) dias após a sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO EULER DE MORAIS

Presidente do Conselho