Resolução SEAPEC nº 71 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2015
Altera os Anexos I e II da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009, que estabelece as normas do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológio, instituído pelo Decreto 41.852, de 06 de maio de 2009.
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-02/898/2009,
Considerando:
- o aumento médio de 50% (cinquenta por cento), nos valores dos insumos, da mão de obra e do custo hora/máquina, verificado entre a data da instituição da Resolução SEAPPA nº 68/2009 e a presente data, conforme apurado junto aos fornecedores dos produtos e serviços na maioria dos municípios fluminenses;
- a variação percentual do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2015;
- que os valores estipulados no anexo I da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009 não foram atualizados, desde o início de sua vigência, não acompanhando o acréscimo do custo mínimo de desembolso por hectare nas atividades fomentadas, inviabilizando a implantação dos projetos financiados;
- a necessidade de atualização dos valores dos limites financiáveis, constantes dos subitens 3.1.2, 11.2 e item 12 do Anexo I da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009; e
- a necessidade de renovação da composição do Grupo Executivo de PEFATE, constante do anexo II da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O caput do subitem 3.1.2 anexo I da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.2. Poderão ser autorizados financiamentos para os proponentes que comprovem a ocupação mansa e pacífica do imóvel há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."
Art. 2º O subitem 11.2 do Anexo I da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.2. Nos casos de beneficiários situados em áreas de assentamento e de crédito fundiário o limite de crédito será de R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais)."
Art. 3º O item 12 e os seus subitens do Anexo I da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
"12. LIMITE FINANCIÁVEL POR CONTRATO:
12.1. Individual:
Investimento: até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
E
Custeio: até R$ 70.000,00 (cinquenta mil reais);
12.2. Coletivo:
Custeio: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respeitado o limite do somatório dos valores estabelecidos para os contratos individuais;
12.3. Empresa Agroindustrial:
Custeio: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 4º O Anexo II da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009 passa a ter seguinte redação:
"O ANEXO II
DESIGNAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DOS PROGRAMAS ESPECIAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E TECNOLÓGICO - PEFATE
O Grupo Executivo do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico terá a seguinte composição, sob a coordenação geral do primeiro designado:
1. Ronaldo Soares Pinto - Id. Funcional 2.022.623-3
2. Clóvis Romário Goudinho de Souza- Id. Funcional 4.277.661-9
3. Jairo Roberto Gomes da Silva - Id. Funcional 2.691.585-5
4. José Henrique Carvalho Moraes - Id. Funcional 2.692.358-0
5. Martinho Belo Costa Ferreira - Id. Funcional 2.695.801-5
6. Norton Naldi Filho - Id. Funcional 2.691.521-9
7. Raimunda Nazaré Dias Ferreira - Id. Funcional 1.904.862-9
8. Ricardo Augusto Rosa Mansur - Id. Funcional 5.598.896-6"
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015
CHRISTINO ÁUREO
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária