Resolução SEFAZ nº 71 DE 01/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2017
Revoga a Resolução SEFAZ nº 1050, de 26 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando:
- que o recurso do governo do estado foi acatado por unanimidade pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 31 de maio de 2017, no Processo nº 0064397-10.2016.8.19.0000, que suspendeu a liminar que determinou a abstenção de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, em favor de qualquer sociedade empresária até a apresentação de estudos de impacto financeiro-orçamentário, dentre outras obrigações de fazer, produzida no âmbito do Processo Judicial nº 0334903-24.2016.8.19.0001, da 3ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca da Capital; e
- a necessidade de dar publicidade aos contribuintes e servidores dos efeitos da decisão judicial mencionada;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 1050, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento