Resolução COFECI nº 719 de 30/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2001
Altera redação do art. 9º da Resolução - COFECI nº 327/1992.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º e 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530/1978;
Considerando a necessidade de uniformização da legislação quanto a atuação de estrangeiros nos países membros do Mercosul, relativa aos profissionais do mercado imobiliário;
Considerando a decisão do E. Plenário, adotada em Sessão Plenária havida no dia 26 de outubro de 2001;
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Resolução - COFECI nº 327/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O estrangeiro, além dos documentos enumerados no § 1º do art. 8º, excetuados os das alíneas b e d, deverão comprovar a permanência legal e ininterrupta no País durante o último ano.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2001
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor-Secretário