Resolução SEFAZ nº 727 DE 08/11/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2024
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ Nº 23/2019, visando extinguir a Guia de Recolhimento de Tributos (GRD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo nº SEI-040006/024519/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 23 de 27 de março de 2019:
I - inc. III do art. 5º
II - art. 9º
III - alínea c do inc. I do art. 22,
IV - anexo III
Art. 2º - Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
"Art. 5º
I - o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;"
Art. 3º - Acrescenta § 6º ao art. 8º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:
"§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . "
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto para o art. 1º que entrará em vigência em 01 de dezembro de 2024.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda