Resolução CONDRAF nº 73 de 03/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Aprova as alterações na Resolução nº 34 do CONDRAF.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 2º e o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003 e do art. 32 e 33 da Resolução nº 35 de 10 de janeiro de 2004, na 39ª Sessão Plenária realizada em 03 de dezembro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar a alteração do caput do art. 2 º da Resolução nº 34 do CONDRAF, de 03 de dezembro de 2003, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São atribuições do Comitê:
....." (Nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Presidente