Resolução CONFERP nº 73 de 30/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Determina que os valores cobrados pelo Sistema CONFERP para o Exercício de 2011 sejam os mesmos do Exercício de 2010, nos termos da RN 63, de 15 de outubro de 2005 , com as alterações introduzidas por esta resolução e revoga a RN 72, de 02 de dezembro de 2009 .
Nota:
1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 74, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 , e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN 49/03, de 22 de março de 2003 , com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004 , RN 61, de 15 de outubro de 2005 , RN 66, de 09 de março de 2007 e RN 68, de 05 de maio de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Os valores devidos aos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas referentes ao Exercício de 2011 e correspondentes ao pagamento de anuidade, serviços e multas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas neles registradas são os apontados na Resolução Normativa nº 63, de 15 de outubro de 2005 , com as alterações introduzidas por esta Resolução.
Art. 2º Os arts. 2º e 3º da RN 63, de 15 de outubro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O valor da anuidade será corrigido a partir de seu vencimento, de acordo com a tabela de atualização de débitos, utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça Federal, acessada através do site http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/, conforme Anexo I desta Instrução.
§ 1º Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 2% (dois pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.
§ 2º O Anexo I citado nesta Resolução não será publicado por motivos técnicos.
Encontra-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos e na página www.conferp.org.br".
" Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será:
I - Profissional - Registro Definitivo: R$ 288,00
II - Profissional - Registro Provisório: R$ 144,00
III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:
a) Até - R$ 5.000,00 R$ 450,00
b) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00 R$ 495,00
c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00 R$ 630,00
d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00 R$ 810,00
e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00 R$ 1.350,00
f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00 R$ 1.800,00
g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00 R$ 2.025,00
h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00 R$ 2.340,00
i) acima de R$ 15.000.001,00 R$ 2.790,00"
Art. 3º Fica revogada a RN 72, de 2 de dezembro de 2009 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
JOÃO ALBERTO IANHEZ
Presidente do Conselho"