Resolução CONFERP nº 73 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Determina que os valores cobrados pelo Sistema CONFERP para o Exercício de 2011 sejam os mesmos do Exercício de 2010, nos termos da RN 63, de 15 de outubro de 2005 , com as alterações introduzidas por esta resolução e revoga a RN 72, de 02 de dezembro de 2009 .

Nota:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 74, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 , e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN 49/03, de 22 de março de 2003 , com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004 , RN 61, de 15 de outubro de 2005 , RN 66, de 09 de março de 2007 e RN 68, de 05 de maio de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Os valores devidos aos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas referentes ao Exercício de 2011 e correspondentes ao pagamento de anuidade, serviços e multas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas neles registradas são os apontados na Resolução Normativa nº 63, de 15 de outubro de 2005 , com as alterações introduzidas por esta Resolução.

Art. 2º Os arts. 2º e 3º da RN 63, de 15 de outubro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O valor da anuidade será corrigido a partir de seu vencimento, de acordo com a tabela de atualização de débitos, utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça Federal, acessada através do site http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/, conforme Anexo I desta Instrução.

§ 1º Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 2% (dois pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.

§ 2º O Anexo I citado nesta Resolução não será publicado por motivos técnicos.

Encontra-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos e na página www.conferp.org.br".

" Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será:

I - Profissional - Registro Definitivo: R$ 288,00

II - Profissional - Registro Provisório: R$ 144,00

III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:

a) Até - R$ 5.000,00 R$ 450,00

b) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00 R$ 495,00

c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00 R$ 630,00

d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00 R$ 810,00

e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00 R$ 1.350,00

f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00 R$ 1.800,00

g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00 R$ 2.025,00

h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00 R$ 2.340,00

i) acima de R$ 15.000.001,00 R$ 2.790,00"

Art. 3º Fica revogada a RN 72, de 2 de dezembro de 2009 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho"