Resolução CRAGR nº 730 DE 06/06/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Dispõe sobre a proposta de revisão tarifária extraordinária da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201300029003806.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

 

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

 

Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;

 

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;

 

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;

 

Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água a Esgotamento Sanitário e o seu regulamento;

 

Considerando a redução do valor das tarifas de energia elétrica;

 

Considerando o Estudo da Revisão Tarifária Extraordinária 2013, da tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, realizado pela Gerência de Saneamento Básico da AGR, que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando que é necessário repassar aos usuários os ganhos econômicos com a redução do valor da tarifa de energia elétrica;

 

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 05 de junho de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a redução do valor das tarifas da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices nos seguintes percentuais:

 

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 2,17% (dois vírgula dezessete por cento), sobre a tabela tarifária vigente em março de 2013, a partir do dia 1º de julho de 2013;

 

II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 2,17% (dois vírgula dezessete por cento), sobre a tabela tarifária vigente em março de 2013, a partir do dia 1º de julho de 2013.

 

Art. 2º. Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de julho de 2013, conforme anexo único.

 

Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2013.

 

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente

 

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA TARIFÁRIA

 

1. TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8º) - custo mínimo fixo:

 

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas: 

Categoria Residencial Social

R$ 3,71/mês

Categoria Residencial Normal

R$ 7,42/mês

Categoria Comercial I

R$ 7,42/mês

Categoria Comercial II

R$ 3,71/mês

Categoria Industrial

R$ 7,42/mês

Categoria Pública

R$ 7,42/mês

 

2. TARIFAS / CONSUMO: 

CATEGORIAS

Faixas de consumo / economia

(m³/mês)

TARIFAS

ÁGUA

(R$/m³)

ESGOTO(R$/m³)

Coleta e afastamento

Tratamento

Residencial Social (sem fonte alternativa água)

1 - 10

1,22

0,89

0,24

11 - 15

1,39

1,02

0,28

16 - 20

1,58

1,16

0,32

 

CATEGORIAS

Faixas de consumo / economia

(m³/mês)

TARIFAS

ÁGUA

(R$/m³)

ESGOTO (R$/m3)

 

Coleta e afastamento

Tratamento

Residencial Normal

(sem fonte alternativa de água)

1 - 10

2,45

1,79

0,49

11 - 15

2,78

2,03

0,56

16 - 20

3,17

2,32

0,63

21 - 25

3,60

2,63

0,72

26 - 30

4,07

2,97

0,81

31 - 40

4,64

3,39

0,93

41 - 50

5,24

3,83

1,05

+ 50

5,98

4,37

1,20

Residencial Normal

(com fonte alternativa de água)

1 - 10

2,45

1,96

0,49

11 - 15

2,78

2,22

0,56

16 - 20

3,17

2,54

0,63

21 - 25

3,60

2,88

0,72

26 - 30

4,07

3,26

0,81

31 - 40

4,64

3,71

0,93

41 - 50

5,24

4,19

1,05

+ 50

5,98

4,78

1,20

Pública

1 - 10

4,64

3,71

0,93

+ 10

5,24

4,19

1,05

Comercial I

(Médio e Grande Porte)

1 - 10

5,24

4,19

1,05

+ 10

5,98

4,78

1,20

Comercial II

(Pequeno Porte sem fonte alternativa de água)

1 - 10

2,63

2,11

0,53

Industrial

1 - 10

5,24

4,19

1,05

 

+ 10

5,98

4,78

1,20

 

Redução Linear: 2,17% para as tarifas e para o custo mínimo fixo

 

3. FONTES ALTERNATIVAS:

 

Serão faturados mensalmente 10m³/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.