Resolução ATR nº 74 DE 23/01/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Altera a Resolução Atr nº 067/2012 que estabelece os procedimentos para cadastramento e atualização cadastral dos operadores do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 80 DE 04/10/2013):

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, o Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007, e a Lei Estadual nº 2.126, de 12 de agosto de 2009;

Resolve:

Incluir o § 3º no art. 10 da Resolução ATR nº 067/2012, de 11 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 10º.

.....

§ 3º Para atendimento do prescrito no inciso II relativo ao CRLV em nome da empresa, fica igualmente concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento, desde que o veículo esteja no nome do sócio/proprietário.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 23 dias do mês de janeiro de 2012.

CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente da ATR