Resolução CSMPDFT nº 75 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Alterar a redação do § 2º, revogar o § 3º, ambos do art. 2º, e acrescentar parágrafo único ao art. 9º da Resolução nº 43, de 10.10.2003, publicada no DOU nº 202, seção 1, pág. 50, 17.10.2003, que estabelece normas para elaboração de lista tríplice pelo Conselho Superior, para a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e seus suplentes e para a renovação de seu mandato, bem como para sua substituição e destituição.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.027834/07-15 e de acordo com deliberação na 142ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º, do art. 2º da Resolução nº 43, de 10 de outubro de 2003, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 2º O membro do Conselho Superior que concorrer à eleição para Corregedor-Geral deverá renunciar expressamente do seu mandato (§ 1º, do art. 173, da Lei Complementar nº 75/93)" (NR).

Art. 2º Revogar o § 3º, do art. 2º da Resolução nº 43, de 10 de outubro de 2003.

Art. 3º Acrescentar parágrafo único, ao art. 9º da Resolução nº 43, de 10 de outubro de 2003, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 9º [...]

Parágrafo único. O Presidente do Conselho votará para a formação da lista tríplice" (NR).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária