Resolução CR/AGR nº 75 DE 13/04/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 abr 2012

Dispõe sobre o reajuste tarifário dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme Processo nº 201200029001336.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

 

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

 

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso II, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010;

 

Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010;

 

Considerando o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR, que dispõe sobre a classificação dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás e, especificamente, definem a data base para o reajuste, o índice a ser aplicado para o cálculo da tarifa de utilização dos terminais e a forma de arredondamento das tarifas;

 

Considerando o estudo realizado pela Gerência de Bens Desestatizados, responsável pelo cálculo do índice a ser aplicado, que constatou que o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro/2011 a janeiro/2012, foi de 4,3054% (quatro vírgula três zero cinqüenta e quatro por cento);

 

Considerando que a data base para o reajuste das tarifas de utilização dos terminais rodoviários do Estado de Goiás é o mês de março de cada ano;

 

Considerando o parecer GEJUR nº 281/2012 e o despacho GEJUR nº 1.758/2012 da Gerência Jurídica, que passam a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando a Resolução nº 003, de 03 de abril de 2012, da Câmara Setorial de Bens e Serviços Desestatizados;

 

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 12 de abril de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Reajustar as tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, em 4,3054% (quatro vírgula três zero cinqüenta e quatro por cento), com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012, fixando o valor das tarifas na seguinte forma:

Grupo

Valor da Tarifa

I

R$ 2,67

II

R$ 1,74

III

R$ 1,63

IV

R$ 1,45

V

R$ 1,33

Art. 2º. A efetiva aplicação do reajuste tarifário de que trata esta Resolução fica condicionada ao atendimento do que dispõe o § 13, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 16.653, de 23 de julho de 2009.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2012.

 

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente