Resolução STM nº 75 DE 30/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Reajuste Tarifário Sistema Coletivo de Ônibus das Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo).

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005;

Considerando a edição da Lei Complementar Estadual 1.166, de 09.01.2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

Considerando o Decreto 58.353 , de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:

- Serviço Comum:

Faixa extensão (km) Convencional Litorâneo
00,000 - 10,000 R$ 2,65 R$ 2,75
10,001 - 12,500 R$ 2,75 R$ 3,10
12,501 - 15,000 R$ 3,10 R$ 3,20
15,001 - 17,500 R$ 3,20 R$ 3,55
17,501 - 20,000 R$ 3,40 R$ 3,75
20,001 - 22,500 R$ 3,55 R$ 3,85
22,501 - 24,000 R$ 3,75 R$ 4,05
25,001 - 27,500 R$ 3,85 R$ 4,15
27,501 - 30,000 R$ 4,05 R$ 4,30
30,001 - 35,000 R$ 4,15 R$ 4,60
35,001 - 40,000 R$ 4,80 R$ 5,25
40,001 - 45,000 R$ 5,35 R$ 5,85
45,001 - 50,000 R$ 6,00 R$ 6,50
50,001 - 55,000 R$ 6,60 R$ 7,25
55,001 - 60,000 R$ 7,20 R$ 7,80
60,001 - 65,000 R$ 7,80 R$ 8,40



Faixa extensão Convencional Litorâneo
65,001 - 70,000 R$ 8,70 R$ 9,45
70,001 - 75,000 R$ 9,30 R$ 10,05
75,001 - 80,000 R$ 9,85 R$ 10,60
80,001 - 85,000 R$ 10,25 R$ 11,15
85,001 - 90,000 R$ 10,95 R$ 11,90
90,001 - 95,000 R$ 11,45 R$ 12,50
95,001 - 100,000 R$ 11,95 R$ 13,00
100,001 - 105,000 R$ 12,55 R$ 13,60
105,001 - 110,000 R$ 13,05 R$ 14,30
110,001 - 115,000 R$ 13,65 R$ 14,80
115,001 - 120,000 R$ 14,20 R$ 15,40
120,001 - 125,000 R$ 14,75 R$ 15,95
125,001 - 130,000 R$ 15,60 R$ 16,90
130,001 - 135,000 R$ 16,10 R$ 17,45
135,001 - 140,000 R$ 16,70 R$ 17,95
140,001 - 145,000 R$ 17,20 R$ 18,65
> 145,000 R$ 17,55 R$ 19,15

Serviço Seletivo (característica rodoviário):

Faixa extensão (km) Convencional Litorâneo
00,000 - 15,00 R$ 3,15 R$ 3,95
15,001 - 20,000 R$ 3,70 R$ 4,60
20,001 - 25,000 R$ 4,75 R$ 5,95
25,001 - 30,000 R$ 5,80 R$ 7,25
30,001 - 35,000 R$ 6,90 R$ 8,60
35,001 - 40,000 R$ 7,95 R$ 9,90
40,001 - 45,000 R$ 9,00 R$ 11,20
45,001 - 50,000 R$ 10,05 R$ 12,55
50,001 - 55,000 R$ 11,10 R$ 13,85
55,001 - 60,000 R$ 12,15 R$ 15,10
60,001 - 65,000 R$ 13,20 R$ 16,40
65,001 - 70,000 R$ 14,25 R$ 17,60
70,001 - 75,000 R$ 15,35 R$ 18,90
75,001 - 80,000 R$ 16,40 R$ 20,15
80,001 - 85,000 R$ 17,45 R$ 21,35
85,001 - 90,000 R$ 18,50 R$ 22,65
90,001 - 95,000 R$ 19,55 R$ 23,85
95,001 - 100,000 R$ 20,60 R$ 25,10



Faixa extensão (km) Convencional Litorâneo
100,001 - 110,000 R$ 22,15 R$ 26,95
110,001 - 120,000 R$ 24,35 R$ 29,40
120,001 - 130,000 R$ 26,45 R$ 31,90
130,001 - 140,000 R$ 28,55 R$ 34,35
140,001 - 150,000 R$ 30,70 R$ 36,80
150,001 - 160,000 R$ 32,80 R$ 39,25
160,001 - 170,000 R$ 34,90 R$ 41,65
170,001 - 180,000 R$ 37,00 R$ 44,05
180,001 - 190,000 R$ 39,15 R$ 46,45
190,001 - 200,000 R$ 41,25 R$ 48,85
200,001 - 210,000 R$ 43,35 R$ 51,15
210,001 - 220,000 R$ 45,45 R$ 53,55
220,001 - 230,000 R$ 47,60 R$ 55,90
230,001 - 240,000 R$ 49,70 R$ 58,20
240,001 - 250,000 R$ 51,80 R$ 60,50
250,001 - 260,000 R$ 53,95 R$ 62,85
260,001 - 270,000 R$ 56,05 R$ 65,10
270,001 - 280,000 R$ 58,15 R$ 67,40
280,001 - 290,000 R$ 60,25 R$ 69,60
290,001 - 300,000 R$ 62,40 R$ 71,85
300,001 - 310,000 R$ 64,50 R$ 74,10
310,001 - 320,000 R$ 66,60 R$ 76,30
320,001 - 330,000 R$ 68,80 R$ 78,50
330,001 - 340,000 R$ 70,90 R$ 80,75
340,001 - 350,000 R$ 73,00 R$ 82,90
350,001 - 360,000 R$ 75,10 R$ 85,10
360,001 - 370,000 R$ 77,25 R$ 87,25
370,001 - 380,000 R$ 79,35 R$ 89,35
380,001 - 390,000 R$ 81,45 R$ 91,55
390,001 - 400,000 R$ 83,55 R$ 93,65
400,001 - 410,000 R$ 85,70 R$ 95,75
410,001 - 420,000 R$ 87,80 R$ 97,85
420,001 - 430,000 R$ 89,90 R$ 99,95
430,001 - 440,000 R$ 92,05 R$ 102,05
440,001 - 450,000 R$ 94,15 R$ 104,05
450,001 - 460,000 R$ 96,25 R$ 106,10
460,001 - 470,000 R$ 98,40 R$ 108,15
470,001 - 480,000 R$ 100,50 R$ 110,20
480,001 - 490,000 R$ 102,60 R$ 112,20
490,001 - 500,000 R$ 104,70 R$ 114,20



Faixa extensão (km) Convencional Litorâneo
500,001 - 510,000 R$ 106,80 R$ 116,20
510,001 - 520,000 R$ 108,95 R$ 118,20
520,001 - 530,000 R$ 111,05 R$ 120,10
530,001 - 540,000 R$ 113,15 R$ 122,10
540,001 - 550,000 R$ 115,35 R$ 124,00
550,001 - 560,000 R$ 117,45 R$ 125,95
560,001 -570,000 R$ 119,55 R$ 127,85
570,001 - 580,000 R$ 121,65 R$ 129,80
580,001 - 590,000 R$ 123,80 R$ 131,70
590,001 - 600,000 R$ 125,90 R$ 133,60
600,001 - 610,000 R$ 128,00 R$ 135,45
610,001 - 620,000 R$ 130,10 R$ 137,30
620,001 - 630,000 R$ 132,25 R$ 139,20
630,001 - 640,000 R$ 134,35 R$ 141,00
640,001 - 650,000 R$ 136,45 R$ 142,85
650,001 - 660,000 R$ 138,60 R$ 144,65
660,001 - 670,000 R$ 140,70 R$ 146,50
670,001 - 680,000 R$ 142,80 R$ 148,30
680,001 - 690,000 R$ 144,90 R$ 150,05
690,001 - 700,000 R$ 147,05 R$ 151,85
700,001 - 710,000 R$ 149,15 R$ 153,60
710,001 - 720,000 R$ 151,25 R$ 155,35
720,001 - 730,000 R$ 153,40 R$ 157,10
730,001 - 740,000 R$ 155,50 R$ 158,85
740,001 - 750,000 R$ 157,60 R$ 160,55
750,001 - 760,000 R$ 159,70 R$ 162,30
760,001 - 770,000 R$ 161,80 R$ 164,00
770,001 - 780,000 R$ 164,00 R$ 165,65
780,001 - 790,000 R$ 166,10 R$ 167,30
> 790,000 R$ 168,20 R$ 169,00

§ 1º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.

§ 2º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.