Resolução CAMEX nº 75 DE 19/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações tomadas na 147ª reunião, realizada em 3 de maio de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto na Diretriz nº 47/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
5403.31.00 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  
  Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro 1.249
toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, será assinalada com o sinal gráfico"**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestã