Resolução SFP nº 75 DE 29/11/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Altera a Resolução SFP 05/2022, de 2 de fevereiro de 2022, que suspende o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2022, na hipótese que especifica.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 49-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, e no artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 66.470 , de 1º de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SFP 05/2022 , de 2 de fevereiro de 2022:
"§ 1º O pedido de que trata o "caput" deverá ser protocolado até 30 de dezembro de 2022.
§ 2º Não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.