Resolução SEFA nº 753 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jun 2017
Altera a Resolução SEFA nº 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no § 11 do art. 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução SEFA nº 020, de 20 de janeiro de 2017:
I - o item 4 da tabela de que trata o inciso II do "caput" do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
4 | 17.111.00 | 2202.10.00 | Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 | 39,81 |
.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
Curitiba, 31 de maio de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.