Resolução SEFA nº 76 de 29/06/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jul 2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, incisos I e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1987, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto 1.890/2003,
RESOLVE
1. Estabelecer que o atendimento ao público, na Coordenação da Receita do Estado, será:
1.1. Das 08:30 às 18:00 horas, ininterrupto, nos dias úteis, para a Agência de Rendas de Curitiba.
1.2. Das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18 horas, nos dias úteis, para as demais Agências de Rendas, Postos de Atendimento, Sede da Coordenação da Receita do Estado e Sedes das Delegacias Regionais da Receita.
1.3. Em regime de plantão ininterrupto de 24 horas para os Postos Fiscais.
2. Determinar que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ANTENDIMENTO.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 95/2003-SEFA, de 10 de novembro de 2003 e demais disposições em contrário.
Curitiba, 29 de junho de 2003.
Heron Arzua
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA