Resolução STM nº 76 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Aprova o reajuste tarifário do Serviço Turístico Especial denominado "Expresso Turístico".
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM 033, de 24.07.2009, que criou o serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico" e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 - Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM 069, de 16.09.2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico", a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel - Santo André, da Linha 10 - Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-75, de 7 de outubro de 2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";
Considerando a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico",
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico", na seguinte conformidade:
Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 39,50 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 59,50 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 79,50 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 99,00 |
Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 39,50 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 59,50 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 79,50 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 99,00 |
Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 39,50 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 59,50 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 79,50 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 99,00 |
Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 36,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 53,50 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 72,50 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 90,00 |
Vagão-bicicletário:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 bicicleta | R$ 3,90 (ida e volta) |
2 bicicletas | R$ 5,90 (ida e volta) |
3 bicicletas | R$ 7,90 (ida e volta) |
4 bicicletas | R$ 9,90 (ida e volta) |
§ 1º Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.
§ 2º Na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro - lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)
§ 3º Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.
Art. 2º Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.