Resolução STM nº 76 DE 30/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Aprova o reajuste tarifário do Serviço Turístico Especial denominado "Expresso Turístico".

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM 033, de 24.07.2009, que criou o serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico" e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 - Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM 069, de 16.09.2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico", a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel - Santo André, da Linha 10 - Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM-75, de 7 de outubro de 2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";

Considerando a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico",

Resolve:


Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico", na seguinte conformidade:

Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição Valor da Tarifa
1 usuário R$ 39,50
1 usuário e 1 acompanhante R$ 59,50
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 79,50
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 99,00


 

Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição Valor da Tarifa
1 usuário R$ 39,50
1 usuário e 1 acompanhante R$ 59,50
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 79,50
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 99,00


 

Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição Valor da Tarifa
1 usuário R$ 39,50
1 usuário e 1 acompanhante R$ 59,50
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 79,50
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 99,00


 

Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição Valor da Tarifa
1 usuário R$ 36,00
1 usuário e 1 acompanhante R$ 53,50
1 usuário e 2 acompanhantes R$ 72,50
1 usuário e 3 acompanhantes R$ 90,00


 

Vagão-bicicletário:

Descrição Valor da Tarifa
1 bicicleta R$ 3,90 (ida e volta)
2 bicicletas R$ 5,90 (ida e volta)
3 bicicletas R$ 7,90 (ida e volta)
4 bicicletas R$ 9,90 (ida e volta)

§ 1º Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.

§ 2º Na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro - lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)

§ 3º Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.

Art. 2º Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.