Resolução SEF nº 762 de 20/09/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 set 1991

Reajusta as tabelas de valores do IPVA, para vigência nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º, I, da Lei nº 622, de 27 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe deferem o art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.881, de 9 de dezembro de 1986, e o art. 2º do Decreto nº 5.131, de 19 de junho de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reajustados em 43,87%, correspondentes à variação do índice de inflação no período de julho de 1991 a setembro de 1991, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes nas Tabelas anexas ao Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 2º Os valores reajustados na forma do artigo anterior vigorarão no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda