Resolução SEFAZ nº 763 DE 10/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jul 2014

Altera a Resolução SER nº 331/2006, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do ICMS na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso XXII do art. 40 da Lei nº 2.657/96, com as alterações da lei nº 4.751/06, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 39.565, de 08 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/073/118/2013,

Considerando :

- a impossibilidade prática para providenciar a documentação necessária a fruição do benefício em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias; e

- a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito do fisco estadual e federal;

Resolve:

Art. 1 º O art. 4º da Resolução SER nº 331, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º A fruição do benefício de que trata esta Resolução fica condicionada a aquisição do veículo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de deferimento do requerimento."

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda