Resolução SEFAZ nº 765 DE 11/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2014
Altera a Resolução SEFAZ nº 641/2013, que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de arte do rio de janeiro (ArtRio).
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1/2013, de 06 de fevereiro de 2013, com a alteração nele introduzida pelo inciso V da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 116/2013, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo nº E-04/073/76/2014,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido § 5º ao art. 2º da Resolução SEFAZ nº 641, de 21 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 5º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também, estritamente, às operações internas a serem efetuadas na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) em 2014 e em 2015, nas datas e locais a serem divulgados em ato publicado pela Subsecretaria de Receita.".
Art. 2º O caput do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 641/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O produtor do evento fornecerá ao Fisco em até 5 (cinco) dias a contar do término de evento:
I - listagens contendo as obras de arte presentes no recinto do evento:
a) nele comercializadas com valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
b) independentemente de serem ou não comercializadas durante a realização da feira, cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) cada; e
II - relação contendo todas as obras de arte comercializadas por galerias internacionais, tanto as fisicamente expostas na feira, como as de catálogo, indicando:
a) em relação aos compradores das obras de arte: o nome completo e o RG; e
b) em relação aos vendedores das obras de arte: a razão social.
(.....).".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda