Resolução SEFAZ nº 766 DE 16/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Altera o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 680/2013, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de créditos tributários e não tributários a que se refere a Lei nº 5.139/2007.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 21 do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, assim como o tratado nos autos do processo nº E-04/097/25/2014,

Resolve :

Art. 1 º Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Resolução SEFAZ nº 680, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 11 (.....)

(.....)

III - quando o contribuinte já possuir 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso.".

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda