Resolução STM nº 77 DE 20/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Autoriza a prática de tarifas promocionais nas Linhas Seletivas Especiais Expressas que atendem o Aeroporto Internacional de Guarulhos (Airport Bus Service).
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a solicitação proposta pelo Consórcio Internorte de Transportes, Carta INT 409/2016, para implantação de "Promoções de Fim de Ano" nas linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, no sistema Airport Bus Service;
Considerando o estudo realizado e encaminhado pela EMTU/SP - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, disposto na IT/DMQ/046/2016, anexa ao Ofício DO/GLI/DMQ/1533/2016;
Considerando que o Artigo 37 , do Decreto 24.675 , de 30.01.1986, atribui competência à STM para reduzir tarifa, a requerimento da empresa permissionária ou autorizada, desde que a redução não importe em prejuízos às demais empresas operadoras,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes, concessionário da Área 3, da Região Metropolitana de São Paulo, a praticar tarifas promocionais nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Praça da República), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Circuito dos Hotéis), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Brooklin Novo) e Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário Tiete, a partir da publicação desta Resolução, até 31.12.2016, podendo ser prorrogada até 28.02.2017, mediante requerimento de no mínimo 7 dias de antecedência, na seguinte conformidade:
Promoção Combo do Capitão (1)
DESCRIÇÃO | VALOR DA TARIFA | OBSERVAÇÕES |
3 usuários | R$ 115,90 | 2 pagam a tarifa normal e o 3º paga R$ 24,90 |
4 usuários | R$ 140,80 | 2 pagam a tarifa normal e 2 pagam R$ 24,90 cada |
5 usuários | R$ 165,70 | 2 pagam a tarifa normal e 3 pagam R$ 24,90 cada |
PROMOÇÃO IDA E VOLTA
1 usuário | R$ 79,80 | Passagem individual custará R$ 39,90 |
3 usuários | R$ 209,40 | 2 pagam R$ 39,90 e o 3º paga R$ 24,90 |
4 usuários | R$ 259,20 | 2 pagam R$ 39,90 e os 2 pagam R$ 24,90 cada |
5 usuários | R$ 309,20 | 2 pagam R$ 39,90 e o 3 pagam R$ 24,90 cada |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Resolução STM-009, de 07.01.2016.