Resolução SEF nº 771 de 27/12/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 1991
Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de janeiro de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e
CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em Cr$ 4.870,00, o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS a vigorar no mês de janeiro de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda