Resolução SEFAZ nº 775 DE 29/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jul 2014
Altera a Resolução nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/45/2014,
Resolve:
Art. 1 º O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 537, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (.....)
Parágrafo único. Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta Resolução."
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda