Resolução SEFAZ nº 775 DE 29/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jul 2014

Altera a Resolução nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/45/2014,

Resolve:

Art. 1 º O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 537, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. (.....)

Parágrafo único. Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta Resolução."

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda