Resolução CONTRAN nº 775 DE 28/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019
Altera os modelos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, do Certificado de Registro do Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 886 DE 23/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a necessidade de adequação dos modelos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, em conformidade com a estrutura organizacional do Ministério da Infraestrutura, estabelecida pelo Decreto nº 9676, de 2 de janeiro de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50000.007959/2019-62,
Resolve:
Art. 1 º Esta Resolução altera os modelos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 2º Fica substituído o texto "MINISTÉRIO DAS CIDADES" por "MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA" na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Autorização Para Conduzir Ciclomotores - ACC, no Certificado de Registro de Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Parágrafo único. Os formulários dos documentos de que trata o caput, disponíveis nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal no modelo anterior, poderão ser utilizados até o fim dos estoques já produzidos antes da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério da Infraestrutura
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Economia
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações
JOÃO PAULO DE SOUZA
Agência Nacional de Transportes Terrestres