Resolução CONTRAN nº 78 de 19/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998
Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):
Art. 1º. As normas e requisitos de identificação e segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos, consoante sua destinação, de acordo com os incisos XXV e XXVI, do artigo 19, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB serão consolidados e estabelecidos, mediante portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde