Resolução CONFEF nº 78 de 19/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004
Publica o valor da taxa de registro para pessoas físicas e pessoas jurídicas, no exercício de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONFEF nº 83, de 26.12.2004, DOU 06.12.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
Considerando o inciso XXVIII do art. 8º do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF, a fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos; e
Considerando, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 6 de novembro de 2004 e, em concordância com os CREFs; resolve:
Art. 1º O valor da taxa de registro para pessoas físicas e pessoas jurídicas, no exercício de 2005, será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo, que for eventualmente efetuado na sede do CREF, deverá ser, imediatamente, repassado ao CONFEF.
§ 2º O valor integral da taxa mencionada no caput deste artigo corresponde a uma das receitas do CONFEF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER"