Resolução SEF nº 786 de 10/03/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 1992

Concentra, temporariamente, no Posto Fiscal Nhu-Verá, as atividades da Agência Fazendária de Coronel Sapucaia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de realocação de recursos humanos e materiais para intensificar o serviço de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam temporariamente concentradas no Posto Fiscal Nhu-Verá as atividades da Agência Fazendária de Coronel Sapucaia.

Art. 2º Os contribuintes domiciliados no Município de Coronel Sapucaia cumprirão suas obrigações tributárias no Posto Fiscal Nhu-Verá.

Parágrafo único. O recolhimento de tributos poderá, também, ser realizado junto às agências da rede bancária autorizada.

Art. 3º O Posto Fiscal Nhu-Verá receberá os papéis e documentos destinados ao uso no serviço e o material de consumo. Os bens patrimoniais, depois de inventariados, serão depositados no almoxarifado central desta Secretaria de Estado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de março de 1992.

JOSÉ ANTÿNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda