Resolução ANA nº 79 de 09/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009
Dispõe sobre o Banco de Imagens, registro, metadados, concessão, cessão e utilização de imagens.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 310ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução ANA nº 683, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2008, Seção 1, página 75, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os direitos patrimoniais sobre imagens poderão ser transferidos à ANA, mediante Termo de Cessão de Direitos Autorais, que deverá ser publicado em sua página eletrônica."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO