Resolução GSEFAZ nº 8 de 25/03/1986
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mar 1986
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 6º, da Resolução nº 005/83 - GSEFAZ, de 15 de dezembro de 1983.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 175, do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 4564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 6º, da Resolução nº 005/83 - GSEFAZ, de 15 de dezembro de 1983, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................
"Parágrafo único. Para apuração do imposto incidente sobre as mercadorias de que trata este artigo, utilizar-se-á um dos multiplicadores previstos nas alíneas a e c, do artigo 2º, desta Resolução, com a redação dada pela Resolução nº 007/86 - GSEFAZ, conforme a procedência da mercadoria."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução retroage os seus efeitos a 20 de março de 1986.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de 1986.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário De Estado Da Fazenda