Resolução Interna SEF nº 8 de 29/12/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1995
Prorroga prazo de eficácia do benefício constante na Resolução Interna, de 29 de dezembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo final de eficácia da concessão de crédito presumido, nas operações interestaduais com os produtos resultantes da industrialização da erva-mate produzida neste Estado, de que tratam os arts. 1º e 5º da Resolução Interna, de 29 de dezembro de 1993, fica prorrogado para 31 de março de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, produzindo eficácia de 1º de janeiro a 31 de março de 1996.
Campo Grande, de dezembro de 1995.
DEOCLECIANO MASCARENHAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício