Resolução COEMA nº 8 DE 31/08/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 set 2000
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,
RESOLVE,
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 85ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2000, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do projeto de Extração de Tufo Vulcânico e Laterita Ferruginosa, no município de Campos Sales no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO COEMA