Resolução COEMA nº 8 DE 05/05/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 2005

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - DESAPROVAR o Projeto de Condomínio Residencial, de Interesse da Empresa Nasser Hissa Arquitetos Associados Ltda, no Município de Guaramiranga, com base no Parecer Técnico Nº 636 /2005- COFLO/NUPAF/SEMACE, apreciado na 133ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 05 de maio de 2005.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de maio de 2005.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA