Resolução CONDEPRODEMAT nº 8 DE 13/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 ago 2007
Aprova relação de produtos e os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense.
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC Porto Sêco Incentivo Fiscal Importação.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação parcial da Resolução nº 007/2007, ad referendum, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18/07/2007 e submetida aos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 13 de agosto de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo único da Resolução 007/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 007/2007 do CONDEPRODEMAT
Classificação do Produto. NCM | Produtos | Operação | Benefício | Carga Tributária Final | |||
Diferimento (1) |
Base de Calculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
1 | 9401.3090 | Assentos giratórios de alturas ajustáveis | Importação | 100% | - | - | 0 |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 13 de agosto de 2007.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Presidente do CONDEPRODEMAT