Resolução CGSN nº 8 DE 18/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.
(Revogado pela Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011):
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 , podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico , sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê