Resolução COEMA nº 8 DE 17/06/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jul 2010
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual n.º 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994;
RESOLVE:
Art.1 º Constituir, no âmbito do COEMA, Câmara Técnica Temporária para analisar a Proposta de Resolução para regulamentar os casos de isenção dos custos operacionais de análise do licenciamento e autorização de atividades modificadoras do meio ambiente relacionadas à agricultura familiar e sujeitas ao controle ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e dá outras providências.
Art. 2º Art. A Câmara Técnica Temporária prevista no artigo anterior é composta pelos seguintes conselheiros do COEMA:
I – Osvaldo Segundo Costa Filho, representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
II – Maria Erivanda França de Oliveira, representante do Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Ceará - FETRAECE;
III – Genário Azevedo Ferreira - Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente - CEPEMA;
IV – Henrique Torres de Melo - Federação da Agricultura do Estado do Ceará - FAEC;
V – José Eduardo Figueredo Araújo Júnior - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VI – Maria Lúcia de Castro Teixeira, representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Parágrafo único. As funções de Coordenador e Relator serão exercidas, respectivamente pelos Conselheiros Sr. Henrique Torres de Melo e Sra. Maria Lúcia de Castro Teixeira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de junho de 2010.
Maria Lúcia de Castro Teixeira
Secretária Executiva do COEMA