Resolução CONERC nº 8 de 20/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Disciplina a operação do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do art. 22, do Regimento Interno do CONERC, e;

Considerando que é atribuição do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC analisar e aprovar o serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 2.234 de 05 de abril de 2010;

Considerando a Resolução ARCON nº 15/2010, de 20 de dezembro de 2010;

Considerando a deliberação dos conselheiros integrantes do Fórum Geral e do Fórum Setorial de Transporte do CONERC, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Resolução ARCON Nº 15/2010, de 20 de dezembro de 2010, que disciplina a operação do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regulamentado o Decreto Governamental nº 2.234 de 05 de abril de 2010.

Art. 2º Determinar que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação do serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONERC, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

PAULO ROCHA CUNHA

Presidente do CONERC

Republicação do extrato publicado no DOE nº 31.615, de 21.12.2010, publicação nº 191302, por ter saído com incorreções.