Resolução GSEFAZ nº 8 de 18/05/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 mai 2011
ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de corrigir o código NCM do item 14 da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 14 da tabela do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | NCM |
14 | Furadeiras. | 8467.21.00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretária de Estado da Fazenda