Resolução CCA nº 8 DE 19/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2012
A Câmara de Compensação Ambiental, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições das Leis Estaduais nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006 e nº 12.212, de 04 de maio de 2011, do Decreto Estadual nº 14.024, de 06 de junho de 2012, bem como da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC), e dos Decretos Federais nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e nº 6.848, de 14 de maio de 2009, e da Resolução CONAMA nº 371, de 05 de abril de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a proposição de destinação para o Programa de Consolidação Territorial de Unidades de Conservação a ser aplicado em:
I - Termo de Referência para contratação de serviços técnicos especializados (Pessoa jurídica) para Consolidação Territorial (Regularização Fundiária) das Unidades de Conservação do Estado da Bahia;
II - Termo de Referência para contratação de serviços técnicos especializados, no monitoramento e fiscalização da empresa contratada para fazer a Regularização Fundiária das Unidades de Conservação do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A referida proposição contempla a aplicação dos recursos da Compensação Ambiental do empreendimento designado "Complexo Minerário Pedra de Ferro, conforme Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 008/2012, publicado no DOE em 12.12.2012.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de dezembro de 2012.
EUGÊNIO SPENGLER
Presidente da Câmara de Compensação Ambiental