Resolução SAR/CEDERURAL nº 8 DE 09/05/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2012

Altera e Revoga a Resolução nº 008/2011/CEDERURAL de 31 de outubro de 2011 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Catarinense, composto dos projetos: Desenvolvimento dos Sistemas de Produção da Pecuária de Corte Catarinense, Campos Naturais do Planalto Catarinense, Melhoria da Fertilidade e Padrão Racial do Rebanho Bovino Catarinense.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, e,

 

Considerando a relevância da pecuária de corte e da pecuária de leite no Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que os bovinos de corte ou misto estão presentes em mais de 95% das propriedades da região catarinense;

 

Considerando que o desenvolvimento da pecuária fundamentada em pastagens é uma das alternativas mais interessantes para a produção animal no Brasil;

 

Considerando que as pastagens degradadas apresentam baixo índice de produção de biomassa e seqüestro de carbono;

 

Considerando que o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC), do Governo Federal tem recursos para atender os projetos específicos;

 

Considerando a alavancagem e o impacto positivo que essas linhas de crédito trarão ao setor agropecuário catarinense principalmente para as regiões do Planalto Serrano; e

 

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento capaz de incentivar os produtores rurais a buscarem essas linhas de crédito e dar suporte financeiro através de subvenção.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Catarinense, composto dos projetos: (a) Desenvolvimento dos Sistemas de Produção da Pecuária de Corte e Pecuária de Leite Catarinense; (b) Campos Naturais do Planalto Catarinense e (c) Melhoria da Fertilidade e Padrão Racial do Rebanho Bovino Catarinense, cujo objetivo é explorar de maneira sustentável o recurso de campo nativo, visando melhorar os indicadores técnicos através do aumento da taxa de natalidade, redução da idade de abate e melhorar a produtividade e a eficiência dos campos nativos, tanto de abrangência regional como estadual.

 

Parágrafo único. Os projetos de abrangência estadual podem ser executados em todo o território catarinense e se referem a investimentos na recuperação e implantação de pastagens perenes, aquisição de máquinas e equipamentos, benfeitorias, regularização da propriedade rural e melhoria na infra-estrutura viária.

 

Art. 2º. O Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte e Pecuária de Leite Catarinense subsidiará parte do financiamento contraído pelos produtores agropecuários que se enquadrarem no Programa ABC, após a assinatura do contrato com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, na forma de amortização do empréstimo, diretamente ao agente financeiro, através da conta corrente dos beneficiários, calculando o valor a ser repassado, considerando o valor do investimento financiado.

 

§ 1º Do valor financiado pelo agricultor no Programa ABC, na safra 2011/2012, o FDR subvencionará 100% (cem por cento) dos juros sobre o valor limite de R$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), por estabelecimento rural, limitado a uma operação por CPF ou CNPJ.

 

§ 2º O valor dos juros que servirá de base de cálculo da subvenção, será calculado e trazido para o valor presente.

 

§ 3º Os recursos para a execução do programa são oriundos do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º. Para efeito de enquadramento, deverá ser elaborado pelo escritório municipal da Epagri projeto técnico, dentro dos parâmetros estabelecidos no Roteiro de Financiamentos elaborado pela Epagri e Banco do Brasil, informando o valor e os itens a serem financiados.

 

Art. 4º. Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar as normas e instruções complementares.

 

Art. 5º. Fica revogada a Resolução nº 008/2011/CEDERURAL de 31 de outubro de 2011.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da sua aprovação na 108ª reunião do Cederural.

 

Florianópolis, 09 de maio de 2012.

 

João Rodrigues - Presidente do Cederural