Resolução ASPE nº 8 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Dispõe sobre a revisão tarifária anual, bem como os valores a serem aplicados pela concessionária de distribuição, BR - Petrobrás Distribuidora S/A, em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e:
Considerando as competências e atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;
Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população, preservando também o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Considerando que a concessionária distribuidora de gás canalizado do Estado apresentou pleito de revisão tarifária anual para 2013, nos termos do contrato de concessão, para sua margem bruta de distribuição;
Considerando que o Pleito de Revisão Tarifária foi submetido aos Conselheiros da Agência e representantes de diversas entidades, órgãos e instituições convidadas;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica DT/GGN Nº 008/2013 de 13.12.2013 que analisou este pleito de revisão tarifária anual;
Considerando os questionamentos levantados ao longo do processo e a manifestação final da PGE sobre os temas por meio do Parecer PGE/NCA 00453/2013;
DECIDE aprovar esta Resolução, como se segue:
Art. 1º Aprovar os termos da Nota Técnica DT/GGN Nº 008/2013, disponível no site www.aspe.es.gov.br, e determinar que a estrutura da nova tabela tarifária, em elaboração, sofrerá modificações com objetivo de minimizar os impactos da oscilação do consumo do segmento industrial sobre os demais segmentos, cuja entrada em vigor está prevista a partir de 01.01.2014;
Art. 2º Aprovar a nova margem média de distribuição no valor de R$ 0,09984/m3, correspondente a uma redução de 0,61% na tarifa média vigente, para os anos de 2013 e 2014;
Art. 3º Autorizar a aplicação pela Concessionária de R$ 39,80 milhões de investimentos no ano de 2013, para ampliação e interiorização da rede de distribuição no Espírito Santo;
Art. 4º Reconhecer os ativos referentes ao GASVIT na base de ativos da Concessionária, considerando sua remuneração e depreciação na composição da margem bruta, conforme determinado em parecer PGE/NCA 00453/2013;
Art. 5º Provisionar o valor de R$ 33.106.833,52, referente ao não reconhecimento dos Impostos Associados a Resultados de 2012, nos termos do Parecer PGE/NCA 00453/2013 e da Nota Técnica DT/GGN 008/2013;
Art. 6º A Concessionária deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um programa de incentivo à expansão e diversificação do mercado, com intuito de fortalecê-lo frente às variações de consumo dos grandes consumidores, incluindo nesse incentivo a intensificação de ações educativas aos usuários, com a finalidade de conhecerem melhor este insumo energético, assim como sua importância para a sustentabilidade;
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 16 de dezembro de 2013.
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
DIRETOR TÉCNICO