Resolução ARSETE nº 8 DE 15/05/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 jun 2013
Homologa o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela AGESPISA Águas e Esgotos do Piauí S.A no Município de Teresina.
A Diretoria da ARSETE - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina, reunida sob a forma de Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 3.600/2006 e demais normas pertinentes:
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 e o art. 39 combinado com o art. 2º, § 1º da Lei 10.192/2001 de 14 de fevereiro de 2001,
Considerando o que menciona o Contrato de Programa nº 03/2012, de 28.06.2012, que estabelece a metodologia para o cálculo do reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário sujeitos a regulação pela ARSETE,
Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária,
Considerando que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação dos serviços,
Considerando o que está contido no processo administrativo nº 035-035/2013, de 15.04.2013, que trata de reajuste tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela AGESPISA - Água e Esgotos S.A no Município de Teresina,
Considerando que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,
Resolve
Art. 1º. Homologar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S.A, constantes do Anexo Único - Estrutura Tarifária desta Resolução, com sua aplicação a partir de 28 de junho de 2013.
§ 1º O índice de reajuste tarifário de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), corresponde à variação percentual do IPCA entre os meses de abril de 2012 e março de 2013, conforme clausula 44, parágrafo único do contrato de programa nº 03/2012, de 28.06.2012.
Art. 2º. Esta Resolução, homologada pela Diretoria Colegiada da ARSETE, entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 15 de Maio de 2013.
Solange R. de S. Almeida Diretor-Presidente - ARSETE Baltazar Melo Sobrinho Diretor-Técnico - ARSETE Edelman Medeiros Barbosa Santos Diretor- Adm.- Financeiro - ARSETE
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA TARIF ÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO - MUNICÍPIO DE TERESINA VIGIR A PARTIR DE 28.06.2013 |
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LIGAÇÕES MEDIDAS |
|||
CATEGORIAS |
FAIXAS CONSUMO (M³) |
VALOR (R$) |
% ESGOTO |
RESIDENCIAL SOCIAL |
Até 10 |
9,17 |
50 |
Acima de 10 |
Cobrar pela tarifa Residencial não Social |
||
RESIDENCIAL NÃO SOCIAL |
Até 10 |
20,89 |
50 |
11 a 25 |
20,89 + 3,89/m³ excedente a 10 m³ |
50 |
|
Acima de 25 |
79,25 + 6,72/m³ excedente a 25 m³ |
50 |
|
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/ |
Até 10 |
42,85 |
80 |
11 a 25 |
42,85+ 6,40/m³ excedente a 10m³ |
80 |
|
Acima de 25 |
138,85+ 7,59/m³ excedente a 25 m³ |
80 |
|
PEQUENOS COMERCIOS |
Até 10 Acima de 10 |
20,89 Cobrar pela tarifa comercial 80 |
80 |
LIGAÇÕES NÂO MEDIDAS |
|||
CATEGORIAS |
FAIXA CONSUMO M³ |
VALOR (R$) |
% ESGOTOS |
RESIDENCIAL NÃO SOCIAL |
12 |
28,67 |
50 |
COMERCIAL |
12 |
55,65 |
80 |
INDUSTRIAL |
12 |
55,65 |
80 |
PÚBLICA |
12 |
55,65 |
80 |