Resolução AGER nº 8 DE 29/06/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2015

Dispõe sobre a idade da frota das empresas que operam o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, categoria alternativo, e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, artigos 3º e 9º,

Resolve:

Art. 1º As empresas que operam o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, categoria alternativo, deverão respeitar as seguintes regras quanto à idade de sua frota:

I - idade máxima da frota: 07 (sete) anos;

II - idade média da frota: 04 (quatro) anos.

Parágrafo único. As empresas mencionadas no caput terão 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação desta resolução para adequar a idade da frota aos termos deste dispositivo.

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Resolução nº 003/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º. As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta resolução para requerer a formalização do termo de permissão".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de junho de 2015.

Carlos Carlão Pereira do Nascimento

Diretor Presidente Regulador da AGER/MT