Resolução FEPAM nº 8 DE 15/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Altera a Tabela de Custos para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;
Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, a Resolução do Conselho de Administração nº 03/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração nº 04/2008, de 20 de junho de 2008 e a Resolução do Conselho de Administração nº 06/2011, de 22 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento - CL, será de 15%.
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015
Ana Maria Pellini
Diretora-Presidente da FEPAM,
Presidente do Conselho de Administração