Resolução FEPAM nº 8 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2015

Altera a Tabela de Custos para o exercício de 2016 e dá outras providências.

O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;

Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, a Resolução do Conselho de Administração nº 03/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração nº 04/2008, de 20 de junho de 2008 e a Resolução do Conselho de Administração nº 06/2011, de 22 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento - CL, será de 15%.

Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente da FEPAM,

Presidente do Conselho de Administração