Resolução JUCAP nº 8 DE 11/10/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 out 2016

Dispõe sobre os tipos de processos de registro que serão objetos de decisão singular, a ser proferida pelos Vogais da JUCAP, nos termos da legislação vigente.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.934/1994, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto nº 1.800 /19 96 e do art. 13 do Decreto nº 711/1998;

Considerando a disposição contida no art. 42 e Parágrafo único da Lei Federal nº 8.934 / 1994;

Considerando a disposição contida no art. 51 e Parágrafo único do Decreto Federal nº 1.800/1996;

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 10 / 2013, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro e Integração - OREI;

Considerando que o Colégio de Vogais desta Junta Comercial deliberou, na Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 11 de outubro de 2016, pela aprovação das disposições contidas nesta Resolução;

Resolve:

Art. 1º Os processos de registro abaixo relacionados serão objeto de decisão singular, que poderá ser proferida pelos Vogais da JUCAP, com observância da legislação vigente, desde que designados por Portaria do Presidente e sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares que lhe competirem:

I - transformação de empresário individual em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e vice-versa;

II - transformação de empresário individual em sociedade limitada e vice-versa;

III - transformação de EIRELI em sociedade limitada e vice-versa;

IV - constituição, alteração, baixa e demais atos de sociedades cooperativas.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 005 / 2016-JUCAP, de 04 de setembro de 2015.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2016.

Macapá-AP, 11 de outubro de 2016.

Gilberto Laurindo

Presidente