Resolução URBS nº 8 DE 30/08/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 ago 2017
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba em cumprimento à decisão do TCE/PR.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Paraná nos autos de auditoria relatório nº 624373/2013;
Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente Resolução;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 3,7985, (três reais, setenta e nove centavos e oitenta e cinco décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O valor de tarifa fixado no artigo anterior contempla os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Contas nos seguintes itens:
I - Adoção do preço mínimo do diesel da pesquisa da ANP;
II - Retirada dos Impostos Exclusivos;
III - Retirada da Taxa de Risco do Tipo de Veículo Padron Híbrido;
IV - Retirada do Fundo Assistencial;
V - Ajustes nos parâmetros de consumo do combustível.
Art. 3º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação e dos ajustes metodológicos introduzidos pelo acórdão do TCE/PR proferido nos autos do relatório de auditoria.
Art. 4º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º A presente Resolução passa a vigorar a partir do dia 26 de agosto de 2017.
Art. 6º Publique-se.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 30 de agosto de 2017.
Celso Bernardo
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO